Florânia: Decreto Municipal Nº 003, no que se refere as medidas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

Devido ao aumento de casos de contaminação por covid-19, a prefeitura de Florânia, suspendeu atividades que gerem aglomerações.

DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2021 – 11 DE JANEIRO DE 2021.

Adota os critérios usados no Decreto Estadual Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, no que se refere as medidas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município e ainda:

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem em aglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à COVID-19; e

CONSIDERANDO o aumento de casos da COVID-19, no Município de Florânia/RN.

DECRETA:

Art. 1º ASUSPENSÃO detodos os eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos privados e/ou públicos, festas de aniversários, casamentos, música ao vivo em bares, restaurantes e afins, exibição e uso de paredões, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º Em atenção e promoção a saúde, estabelecemos o uso obrigatório de máscaras em todas as repartições públicas, comércios, igrejas, praças e vias públicas.

Art. 3º Recomendamos a todos os supermercados, mercadinhos, mercearias, lojas, quitandas, armarinhos e afins que adotem medidas de distanciamento entre os clientes, bem como, o fornecimento de álcool 70%.

Art. 4º Recomendamos a todos os restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, conveniências e afins que reduzam em 30% o número de clientes em seus horários de funcionamento, adotem medidas de distanciamento entre mesas e cadeiras, como também o fornecimento de álcool 70%, e seja dado preferência a utilização de material descartável.

Art. 5º Recomendamos a toda população, bem como, aos bares, restaurantes e lanchonetes, que adotem como forma de entrega DeliveryDrive Thru ou Take Away.

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Técnico/Científico de combate e controle à COVID-19 e VISA, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de barreiras sanitárias (quando julgarem necessário), elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 11 de janeiro de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO

Secretária Municipal de Saúde

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