MPF busca execução provisória de penas criminais impostas na 5ª Região

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, MPF avaliará situação dos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região busca o início do cumprimento da pena pelos réus condenados ou que tiveram suas condenações mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, chefe do MPF na 5ª Região, enviou ofício ao desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, presidente do TRF5, solicitando a relação dos processos criminais em que houve condenação ou manutenção de condenação nos últimos cinco anos. O pedido engloba as ações originárias – que tiveram início no próprio Tribunal – e também os processos criminais analisados em grau recursal.

O objetivo da medida é avaliar a viabilidade da execução provisória da pena aplicada nesses casos, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a admitir o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, sem que seja necessário aguardar o julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.

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