O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, aprovado na última semana, foi o tema do programa Expressão Nacional, da TV Câmara, na última segunda-feira (9). E entre os convidados para participar do debate sobre o assunto, o deputado federal Rafael Motta (PSB) defendeu o bloqueio de sites que cometem, majoritariamente, crimes com pena de reclusão superior a dois anos, conforme está no relatório da CPI.
“Sabemos a importância da materialidade, mas lembramos que tudo isso passa por um juiz. Então, certamente, esse juiz vai colher essa prova material e a partir daí fazer o seu juízo em cima desse site que comete, prioritariamente, crimes. É a mesma coisa que se tivéssemos um homicídio e precisássemos deixar aquele corpo ali enquanto toda a investigação ocorre. Nós temos que retirar esse material do ar porque a dimensão que pode alcançar na vida de uma criança que é vítima de abuso sexual, é enorme”, afirmou Rafael Motta, que foi sub-relator da temática dos crimes contra a criança e o adolescente na CPI e autor da proposta de bloqueio.
E segundo a proposta do deputado, pode ser bloqueado todo o site que tiver, majoritariamente, seu conteúdo dedicado a prática ou incentivo a prática de crimes que tem como pena mais de dois anos de reclusão. “Estamos falando de crimes. E crimes são crimes, pela Legislação Brasileira. Se existe algum tipo de não concordância, com relação ao que é crime de direito autoral, pirataria ou não, que se discuta em outro fórum. Mas não posso, enquanto sub-relator, deixar de se contemplar o que é crime”, acrescentou o parlamentar.
O bloqueio, vale lembrar, não atinge aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp. E, aprovado, o relatório deverá dar origem a propostas de projeto de lei que vão tramitar na Câmara dos Deputados. Além de Rafael Motta, participaram da discussão o deputado Leo de Brito (PT-AC), vice-presidente da CPI; o delegado José Augusto Versiani, membro da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal; e Demi Getschko, presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).