Claudio de Cirineu iniciou 2016 como um dos prefeitáveis da cidade de Florânia, chegou à pré-campanha e foi rebaixado para vice na coligação “O povo mais forte”; já que um morador da cidade de Florânia denunciou ao Ministério Público ter presenciado e gravado o então candidato a vice-prefeito Cláudio Pinheiro, conhecido como Cláudio de Cirineu, entregando, no dia da eleição, santinhos, não permitido por lei, junto com uma nota de dinheiro Claudio poderá ser “o carrasco”, caso a chapa seja impugnada.
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Compra de voto:
Na eleição deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral recebeu 5 mil 643 denúncias no aplicativo Pardal instalado para receber delações sobre irregularidades praticadas por candidatos e partidos durante a campanha eleitoral. O crime de compra de votos ocupou 9% dessas denúncias que chegaram ao tribunal, totalizando 501 registros em todo o estado.
Para a Lei Eleitoral constitui compra de votos a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
O caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, preso no último dia 16 deste mês na Operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão, é um exemplo da forma como a questão passou a ser tratada no Brasil. A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes apontou compra de voto, associação criminosa e coação.