Prefeito de Acari é condenado em 1ª instância por improbidade administrativa

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O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu acolher, em parte, o pedido formulado na ação pelo Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 490, do Novo Código de Processo Civil, para condenar Isaias de Medeiros Cabral à sanção de multa civil de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais – valor inserido no limite de cem vezes a remuneração do demandado condenado), pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, cumulada com as cominações que importam em prejuízo ao erário, na modalidade dano in re ipsa, consistente nas seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

“Transitada em julgado, inclua-se no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo CNJ, comunique-se à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, e intimem-se o Ministério Público e o Município de Acari/RN, para execução da sanção pecuniária. Oficiem-se à Secretaria de Administração do Município de Acari, do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicando-se as sanções ora aplicadas, assim como à Câmara de Vereadores para dar posse ao Vice-Prefeito no cargo de Prefeito do Município de Acari. Considerando que o IC 030/2014-PmJ, versa sobre recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, declino da competência para a Justiça Federal, diante do manifesto interesse da União, de acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal. Após o decurso do prazo recursal, extraíam-se cópia dos autos, remetendo-se juntamente com o Anexo II à Justiça Federal e façam-se as anotações necessárias no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.  (Acari/RN, 16 de dezembro de 2016. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito)

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