O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A lei começa a valer a partir da data da publicação do Diário Oficial da União.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12, que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.