O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).
A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.
A atuação comissiva do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Por fim, é importante registrar que o Ministério Público ofereceu, como determina a lei processual penal, a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições: 1) comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades; 2) abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; e 3) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal/RN.