Débora Maria da Silva Oliveira, professora do quadro efetiva da prefeitura da cidade de Florânia; ajuizou ação de obrigação de fazer contra o município de Florânia/RN, aduzindo, em síntese, que, em razão da deficiência intelectual de seu filho, o menor L.M.O.da S., possui direito a redução da carga horária em sua jornada de trabalho. Requereu, em sede de tutela de urgência, a redução da jornada de trabalho da requerente, para acompanhamento do filho que tem autismo.
No dia 07 de julho de 2017 a juíza de Direito da comarca de Florânia, Dr.ª Mônica Maria Andrade da Silva concedeu liminar e sobrescreveu “…CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA aqui requerida, para determinar ao MUNICÍPIO DE FLORÂNIA que, no prazo de 30 (trinta) dias, reduza a carga horária de trabalho da autora, conforme requerido na inicial, independente de posterior compensação de horas reduzidas, até o julgamento do feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00…”.
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“A justiça me concedeu liminar para redução da minha carga horária, a prefeitura ainda não atendeu e ainda reduziu meu salario” diz Débora Oliveira.