É mais adequado utilizar a expressão “gestação de substituição” do que “barriga de aluguel”, pois essa doação temporária do útero para gestar filho de outra pessoa deve ser GRATUITA!
Além disso, é necessário que:
➡A existência de problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva;
➡A doadora temporária de útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até o quarto grau.
Os demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
No tocante ao registro da criança nascida por meio dessa técnica, desde março de 2016, com o Provimento n. 52 no CNJ, não é mais necessário recorrer ao Judiciário para promover o registro.