Quando posso utilizar uma “barriga de aluguel” no Brasil?

De início, é importante ressaltar que não há legislação específica sobre o assunto no Brasil, logo utilizamos a Resolução 2.121/15 do Conselho Federal de Medicina.

É mais adequado utilizar a expressão “gestação de substituição” do que “barriga de aluguel”, pois essa doação temporária do útero para gestar filho de outra pessoa deve ser GRATUITA!

Além disso, é necessário que:

➡A existência de problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva;

A doadora temporária de útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo de até o quarto grau.

Os demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

No tocante ao registro da criança nascida por meio dessa técnica, desde março de 2016, com o Provimento n. 52 no CNJ, não é mais necessário recorrer ao Judiciário para promover o registro.

Esta entrada foi publicada em Jusbrasil. Adicione o link permanente aos seus favoritos.