O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou nesta sexta-feira 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Lula. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
A Corte considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação. A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
A decisão do magistrado impediu uma viagem do petista para a Etiópia. Lula embarcaria às 2h30 desta sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.
O pedido de recolhimento do passaporte havia sido feito pelos procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita. Na solicitação, os procuradores afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Segundo eles, era ‘possível afirmar que passou a existir risco concreto‘ e citaram uma ‘possível fuga do País’.
No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.