30 anos de prisão para José Dirceu

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Ainda cabem recursos.

O TRF-4 ainda determinou a execução provisória da pena após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com os embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que foram os recursos julgados nesta quinta.

O ex-ministro foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.

Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.

A defesa solicitava o recálculo da pena, alegando que deveria ser desconsiderada a questão dos antecedentes do ex-ministro. Também pedia que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, fosse deliberada pela 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.

A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

Na quarta-feira (18), a defesa de José Dirceu entrou no STF com recurso para evitar prisão após julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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