A Prefeitura de Florânia ainda não regularizou o cargo de profissional de apoio escolar ao aluno com deficiência na rede municipal de ensino, com a respectiva criação do cargo por meio lei e o provimento mediante concurso público. Para corrigir essa irregularidade, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
De acordo com o documento, o poder público municipal deve fornecer o serviço de profissional de apoio escolar para os alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na rede municipal de ensino. A recomendação cita um estudante portador do transtorno do espectro autista, que deve ser atendido de imediato.
A Constituição Federal estabelece o dever do Estado de oferecer atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) concebe o atendimento educacional especializado como um complemento à escolarização, prevendo que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial”.
A gestão municipal tem o prazo de 15 dias úteis para remeter à Promotoria de Justiça de Florânia as informações sobre as providências adotadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN poderá as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
Confira aqui a recomendação.