Por uma medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, conseguiu uma medida cautelar para sustar os efeitos das leis 333/17 e 334/17 do Município de Tenente Laurentino Cruz, nos termos do voto do Relator.
A prefeita que concedeu aumento aos coordenadores sem autorização da câmara de vereadores, os Desembargadores por unanimidade de votos suspenderam a lei através de liminar.