LEI COMPLEMENTAR N° 034/2018
INSTITUI, A PARTIR DA APROVAÇÃO DESTA LEI, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E UM TERÇO DAS FÉRIAS PARA PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Prefeito perceberá, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês, nos termos do Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.
LEI COMPLEMENTAR N° 035/2018
INSTITUI, A PARTIR DA APROVAÇÃO DESTA LEI, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E UM TERÇO DAS FÉRIAS PARA VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O vereador perceberá, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês, nos termos do Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal.