A prefeita de São Vicente abre um credito suplementar na importância de R$ 592.850,00 (Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais).

A Prefeita Municipal de São Vicente – RN, DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício um credito suplementar na importância de R$ R$ 592.850,00 (Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), para reforçar as dotações do Orçamento vigente, conforme:

ProgramaDescriçãoElementoValor
15.452.0009.1030Pavimentação e Drenagem de Ruas44.90.51.0024.000,00
15.452.0009.1031Cont. Ampl. e Reforma de Praças Públicas44,90.51.0030.000,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita33.90.14.002.500,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita33.90.30.008.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.31,90.13.0015.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.33.90.93.0035.900,00
12.365.0025.2009Manut. Do PNAE (CRECHE)33.90.30.002.500,00
12.361.0025.2011Manut. Do PNAR (FUNDAMENTAL)33.90.30.006.500,00
12.368.0025.2018Manut. Do Fundeb 60%31.90.11.0010.000,00
12.368.0025.2018Manut. Do Fundeb 60%31.90.13.0033.000,00
12.368.0025.2021Manut. Da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino33.90.30.0040.000,00
12.368.0025.2021Manut. Da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino33.90.39.0047.000,00
15.451.0008.2027Manut. Da Secr. De Infraestrutura e Rec. Hídricos33.90.30.0021.500,00
15.452.0009.2029Manut. Da Secr. De Obras e Serv. Urbanos33.90.30.00600,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde33.90.30.0060.000,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde33.90.32.0028.000,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde33.90.39.0065.000,00
10.301.0013.2031Manut. Da Atenção Básica33.90.30.0048.000,00
10.301.0013.2032Manut. Da Atenção Básica – PAB FIXO33.90.39.003.500,00
10.301.0013.2034Manut. Da Atenção Básica – SF31.90.04.0029.000,00
10.304.0015.2043Manut. Da Vigilância em Saúde33.90.14.003.500,00
14.422.0021.2044Manut. Do Fundo Munic. De Assist. Social31.90.13.0015.000,00
14.422.0021.2044Manut. Do Fundo Munic. De Assist. Social33.90.32.00850,00
14.422.0017.2045Manut. Da Proteção Social Básica – CRAS31.90.11.0025.000,00
14.422.0017.2045Manut. Da Proteção Social Básica – CRAS31.90.13.002.000,00
14.422.0017.2045Manut. Da Proteção Social Básica – CRAS33.90.30.0010.000,00
14.422.0017.2046Manut. Da Proteção Social Básica – SCFV33.90.30.004.500,00
27.812.0028.2061Manut. Da Secr. De Esporte e Lazer31.90.11.0020.000,00
27.812.0028.2061Manut. Da Secr. De Esporte e Lazer33.90.14.002.000,00
Total R$592.850,00

Art. 2º – Constitui recursos para fazer face as despesas constantes deste Decreto, a anulação das dotações do orçamento vigente, conforme:

ProgramaDescriçãoElementoValor
20.608.0007.1022Aquis. De Máquinas, Tratores, Implementos e Equipamentos44.90.52.00230.000,00
20.608.0007.1024Criação da Feira da Agricultura Familiar33.90.30.005.000,00
20.608.0007.1024Criação da Feira da Agricultura Familiar44.90.52.0030.000,00
20.608.0007.1025Reflorestamento de Áreas Degradadas e Revitalização da Cultura do Cajú33.90.30.0025.347,13
20.608.0007.1025Reflorestamento de Áreas Degradadas e Revitalização da Cultura do Cajú44.90.52.0030.000,00
20.608.0007.1026Contra-Partida do Garantia Safra33.50.41.0030.000,00
20.608.0007.1026Contra-Partida do Garantia Safra33.90.93.0030.000,00
20.608.0007.1028Reforma e Restauração do Matadouro44.90.51.0052,87
15.452.0009.1030Pavimentação e Drenagem de Ruas44.90.51.0035.000,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita31.90.11.002.000,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita33.90.30.0015.000,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita33.90.33.0015.000,00
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita44.90.52.0030.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município31.90.11.0015.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município31.90.13.0015.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município31.90.92.0010.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município33.90.30.0010.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município33.90.39.0040.000,00
04.122.0004.2004Manut. Da Procuradoria Geral do Município44.90.52.005.000,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde31.90.92.0020.000,00
Total R$305.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2018.

IRACEMA PEREIRA DE LIMA CAMPELO

Prefeita Municipal

Esta entrada foi publicada em Geral. Adicione o link permanente aos seus favoritos.