A prefeita de São Vicente abre um credito suplementar na importância de R$ 295.300,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Trezentos Reais), as verbas que se especifica.

A Prefeita Municipal de São Vicente – RN, Decreta:

Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício um credito suplementar na importância de R$ 295.300,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil e Trezentos Reais, para reforçar as dotações do Orçamento vigente, conforme:

ProgramaDescriçãoElementoValor
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.31,90.11.003.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.33.90.13.0083.000,00
04.123.0006.2007Manut. Da Controladoria Geral do Município31.90.11.004.800,00
12.368.0025.2014Manut. Do QSE – Salário Educação33.90.30.005.000,00
12.368.0025.2014Manut. Do QSE – Salário Educação44.90.52.005.000,00
12.368.0025.2018Manut. Do Fundeb 60%31.90.11.0025.000,00
12.368.0025.2018Manut. Do Fundeb 60%31.90.13.0068.000,00
12.368.0025.2019Manut. Do Fundeb 40%31.90.11.0025.000,00
12.368.0025.2021Manut. Da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino33.90.39.001.500,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde31.90.11.002.000,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde31.90.13.0013.000,00
10.302.0011.2030Manut. Do Fundo Municipal de Saúde33.90.39.0016.000,00
10.301.0013.2031Manut. Da Atenção Básica33.90.30.004.000,00
10.301.0013.2032Manut. Da Atenção Básica – PAB FIXO33.90.39.005.000,00
10.301.0013.2034Manut. Da Atenção Básica – SF31.90.04.0010.000,00
10.301.0013.2036Manut. Da Atenção Básica – ACS31.90.13.004.000,00
10.304.0015.2043Manut. Da Vigilância em Saúde31.90.11.003.000,00
14.422.0021.2044Manut. Do Fundo Munic. De Assist. Social31.90.13.007.000,00
14.422.0017.2045Manut. Da Proteção Social Básica – CRAS31.90.11.008.000,00
11.333.0022.2057Manut. Do Programa Desenvolve33.90.39.00100,00
27.812.0028.2061Manut. Da Secr. De Esporte e Lazer31.90.11.002.900,00
Total R$295.300,00

Art. 2º – Constitui recursos para fazer face as despesas constantes deste Decreto, a anulação das dotações do orçamento vigente, conforme:

ProgramaDescriçãoElementoValor
04.122.0004.2003Manut. Do Gabinete da Prefeita31.90.92.0025.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.33.90.14.009.700,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.33.90.30.0055.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.33.90.92.0050.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.44.90.52.0028.000,00
04.123.0006.2006Manut. Da Secr. De Fin. Trib. E Cont. Orç.46.90.71.0077.600,00
2028 31.90.11.0030.000,00
2040 33.90.32.0020.000,00
Total R$295.300,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018.

IRACEMA PEREIRA DE LIMA CAMPELO

Prefeita Municipal

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