A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró emitiu uma recomendação para que a Secretaria Municipal de Saúde se abstenha de colocar servidores em desvio de função. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27) fixa o prazo de 30 dias para que o Município tome as providências necessárias para os casos em que há esse tipo de desvio.
Entre as medidas sugeridas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está a eventual devolução de servidores para o Estado. Para entender o que motivou a Promotoria a fazer a recomendação, é necessário saber que a Prefeitura de Mossoró realizou um concurso público em 2010 (cuja vigência durou até 20 de maio de 2015), para provimento do cargo de auxiliar de saúde bucal. Porém, vários aprovados não foram nomeados apesar das 140 vagas previstas em lei.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Norte (CRO/RN), ao realizar visita técnica nas unidades de saúde pública do Município de Mossoró, constatou desvios de funções de servidores públicos. Três pessoas aprovadas em concurso para diferentes cargos (agente administrativo, auxiliar de serviços gerais e merendeira) estavam exercendo ilegalmente as atribuições do cargo de auxiliar de saúde bucal (auxiliar de consultório dentário) sem aprovação prévia em concurso público específico para a função. Por meio de memorandos, a Secretaria Municipal da Saúde reconheceu a continuidade dos desvios de função noticiados e verificados pelo CRO/RN, o que comprova a necessidade de provimento de, pelo menos, alguns dos cargos vagos previstos em lei. Até o presente momento, não consta nos autos do inquérito civil instaurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró qualquer documentação comprobatória de que as situações de desvio de função foram resolvidas.
O descumprimento ao que foi recomendado pode implicar na adoção, por este órgão, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação da recomendação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos supostamente ilícitos.
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