Parentes de vítimas da ditadura militar e o instituto Vladimir Herzog pediram nesta quarta-feira (26) que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda liminar (decisão provisória) para impedir comemorações autorizadas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o golpe militar de 1964.
O caso está sob análise do ministro Gilmar Mendes e foi apresentado ao Supremo diante da declaração do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Barros disse que Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.
A ação quer que, quando decidir definitivamente sobre a questão, o Supremo afirme que não é permitido comemorar o aniversário do golpe.
O texto é assinado por seis parentes de torturados e mortos durante o regime militar, além do instituto, e menciona que outros processos já correm nas instâncias inferiores sobre o tema. A Justiça Federal em Brasília recebeu duas ações e, em uma delas – apresentada por um cidadão comum – deu prazo de cinco dias para que Bolsonaro se manifeste.
O pedido menciona nota pública na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos repudiou quaisquer comemorações e destaca que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. Mas, na avaliação dos autores da ação, a palavra sobre o tema deve ser do STF, em razão de ser um ato do presidente da República.
De acordo com a ação, a autorização do presidente para comemorações representa imoralidade administrativa, em razão dos crimes cometidos durante a ditadura.
“Tal dever de reconhecer as violações perpetradas em períodos de exceção – que legal e constitucionalmente incluem o período da Ditadura Militar, obviamente – está presente não só no ordenamento jurídico pátrio como no direito internacional dos direitos humanos”, dizem os autores do pedido.
Os autores da ação são:
- Tatiana Merlino e Angela Almeida, sobrinha e viúva de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 aos 23 anos no Doi da Rua Tutoia, em São Paulo;
- Janaína Teles e Edson Teles, filhos de César Augusto Teles, preso em 1972 e torturado, e Maria Amélia Teles, presa em 1972 e torturada, que afirma ter sofrido violência sexual;
- Criméia Alice Almeida, presa em 1972 e que afirma ter sofrido tortura grávida de seis meses.
Eles afirmaram que os cidadãos que tiveram direitos humanos violados têm o direito à memória e à verdade.
“Ao determinar que as Forças Armadas Brasileiras adotem providências para a celebrar o golpe militar de 1964, o presidente, que reiteradamente faz apologia à ditadura em seu cotidiano, especialmente em seus discursos e nas redes sociais, viola de forma incisiva o direito à verdade, pois conclama que um regime que notoriamente torturou e matou milhares de pessoas seja exaltado com honrarias”, diz a ação.
“Exaltar o golpe é desdenhar do passado e, abertamente, causar insegurança quanto ao futuro da democracia. (…) É inadmissível em um Estado Democrático de Direito que a autoridade maior do executivo queira reescrever uma história há muito escancarada em sua perversidade e violações”, completa o pedido.
Em alguns estados, o Ministério Público Federal recomendou às forças militares que não realizem celebração da data.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília