Florânia: Prefeitura notifica empresa para sanar as “irregularidades” encontradas nas obras de ampliação UBS Francisco de Assis Filho.

Foto Divulgação

A prefeitura da cidade de Florânia, publicou uma notificação no diário oficial Nº 040/2019, no qual requerendo as devidas correções na obra de ampliação da UBS Francisco Nobre Filho, visto que o laudo técnico confeccionado pelo setor de engenharia da prefeitura identificou diversas irregularidades, as quais deverão serem sanadas no mais breve possível.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Prezado Senhor,

Com o presente expediente vimos NOTIFICAR a EMPRESA JANINNI COUTO PESSOA EIRELI – ME, CNPJ: 29.288.569/001-86, Com sede na Rua Professor Manoel Fernandes, 55, Bairro Bugi, Florânia/RN, CEP 59.335-000, por seu representante legal, o Sr. Gilvan de Medeiros Firmino. REQUERENDO que sejam tomadas as devidas providências para sanar as irregularidades encontradas nas obras de ampliação UBS Francisco de Assis Filho (conforme laudo anexo).

Esta medida se mostra necessária tendo em vista esta municipalidade estar IMPOSSIBILITADA DE USAR O ANEXO DA UBS, pois com as graves irregularidades encontradas, esta não poderá entrar em funcionamento até a suas correções.

Quando a lei fala em solidez e segurança do trabalho, quer dizer a segurança de modo geral e específico, abrangendo danos causados por infiltrações, vazamentos, quedas de blocos de revestimentos, como exemplo.

Assim, inclui-se na garantia quinquenal TODO defeito que compromete a destinação do imóvel, pois a segurança também significa garantia de que a construção serve ao fim a que foi destinada. O construtor não se exime ao dever de analisar todo o espaço onde será realizada a obra, para saber se este poderá receber uma construção, pois a função do mesmo é ser técnico, analisando todas as formas legais e formais para que aquela obra tenha garantida sua solidez e segurança.

A sistemática do artigo 445 do Código Civil, no que tange aos prazos referentes aos vícios redibitórios em geral não se inicia com a celebração do negócio jurídico, mas sim com a manifestação do vício ou defeito, ou seja, com o aparecimento dos vícios.

Portanto, conclui-se do artigo 618 e seu parágrafo único, que o prazo de cinco anos estabelecido no caput não é um prazo decadencial, é um prazo de garantia, de ordem pública e irredutível.

Destarte, que a responsabilidade não será somente perante o dono da obra, neste caso entende-se como a Municipalidade, mas também, em relação a terceiros que eventualmente venham sofrer algum dano pelo fato da obra (quedas de matérias, rachaduras, desabamento).

Desta forma, reitera esta Municipalidade, os votos de profundo respeito, mantendo a educação que deve ser peculiar e primária entre seres humanos e principalmente no meio em que vivemos, primando pela urbanidade e seriedade, para que não seja obrigada a buscar MEDIDAS JUDICIAIS mais eficazes e oportunas, caso seja realmente necessária.

Fica, ainda, ciente o Notificado de que a sua INÉRCIA, deverá acarretar medidas judiciais urgentes e cabíveis.

Posto isso, concedemos prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, para a notificada apresentar resposta à presente notificação.

MÁRCIA REJANE GUEDES CUNHA NOBRE

Prefeita Municipal

ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA

Assessor Jurídico do Município de Florânia

Advogado OAB/RN 16.616 

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