Gestão Transparente: Prefeito de Florânia determina a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, das sessões públicas dos procedimentos licitatórios.

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O prefeito da cidade de Florânia, popularmente chamado de Galo determinou por lei, a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial, mostrando transparência nas licitações da prefeitura da cidade de Florânia/RN.

Confira a lei, em matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481.

LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o acesso via internet das sessões públicas realizadas no âmbito dos procedimentos licitatórios municipais.

O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica determinada a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, via internet, das sessões públicas realizadas, no âmbito dos procedimentos licitatórios, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.

§ 1º Fica determinada a publicização, no portal da transparência municipal, do link de acesso da transmissão ao vivo, mencionada no caput deste artigo.

§ 2ºOs registros audiovisuais das sessões públicas deverão ser disponibilizados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;

Art. 2º A transmissão ao vivo deve abranger os procedimentos de:

I – abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;

II – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e

III– julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.

Art. 3º Alternativamente, mediante justificativa que ateste a impossibilidade de efetivar o disposto no art. 1º desta lei, a sessão pública poderá ser gravada em áudio e vídeo, com posterior disponibilização dos arquivos no portal de transparência do município.

Art. 4º Nos casos de licitações na forma eletrônica, os órgãos municipais responsáveis deverão informar o link para acesso direto ao sistema eletrônico utilizado no certame, que permite o acompanhamento e o acesso a todos os procedimentos da Iicitação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia Em 11 de março de 2021.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

FÁBIA DELGADO MEDEIROS

Procuradora Geral do Município

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