Na ação, os vereadores da oposição consideraram que o pagamento viola o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que proíbe a soma de pagamentos extras ao salário original de ocupantes de cargos eletivos, como é o caso da função de prefeito. O entendimento foi apresentado pelo advogado contratado pelos vereadores, Caio Vitor Barbosa.
“Foi estipulada como uma gratificação e a constituição veda que os detentores de mandato eletivo e outros secretários municipais e estaduais recebam parcelas remuneratórias além do subsídio. Então eles só podem ser remuneradas pelo subsídio em parcela única. Os detentores de mandato eletivo não podem receber qualquer tipo de gratificação e neste caso o que está sendo pago é um Jeton. No caso, existe inclusive jurisprudência: outros casos que já foram avaliados pela Suprema Corte e que foram considerados também inconstitucionais”, afirmou o advogado.
A verba indenizatória no valor de 60% do salário foi justificada pela prefeitura por causa da participação dos gestores em comissões, conselhos e órgãos de deliberação coletiva. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal (CMN) no fim do ano passado.
O Ministério Público registrou uma notícia de fato, na semana passada, para apurar possíveis irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias ao prefeito e auxiliares.