O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado a respeito do uso de recursos do FUNFIR por parte do Executivo Estadual encontra-se manifestado em decisões cautelares nos autos do processo nº 5496/2015-TC. A repercussão de eventuais decisões judiciais acerca do assunto, ou mesmo casos de legítima provocação no âmbito do TCE/RN, serão analisados dentro do curso normal do processo, sujeitos a medidas previstas na Lei Orgânica que rege a Corte de Contas.
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